No dia 30 de abril de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/23, que dispõesobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País, e dentre seus dispositivos, em especial o Artigo 13, a legislação atualizou a tabela de Imposto de Renda de pessoa física com aplicação a partir de 1º de maio de 2023. A tabela de Imposto de Renda da pessoa física estava congelada desde 2015 e, com correção mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00,e as parcelas a deduzir de cada faixa quando da apuração do imposto devido.
Apresentamos a seguir a nova tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física aplicada no mês de maio de 2023 no cálculo de imposto de renda da folha de pagamento dos assistidos dos Planos PBDC e MoedaPrev:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução do IR (R$) |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |