Os Aposentados e Pensionistas nascidos entre os meses de janeiro a maio poderão realizar o Recadastramento Anual de 2023 a partir do dia 08/05/2023
Prezado (a) Aposentado/Pensionista,
É muito importante que tenhamos seus dados pessoais devidamente atualizados e corretos para que os pagamentos e demais comunicações que possam ser feitas por esta Entidade. Ressaltamos que o recadastramento dos assistidos é obrigatório e deve ser realizado anualmente.
Assim como no ano passado, o recadastramento será realizado pelos assistidos dentro do mês de seu nascimento, e neste em específico será realizado da seguinte forma:
- Para aqueles que nasceram entre os meses de janeiro a maio deverão realizar o recadastramento no período de 08/05/2023 a 09/06/2023; e
- Para aqueles que nasceram entre os meses de junho a dezembro deverão realizar o recadastramento dentro do mês de seu aniversário.
Para que seja efetuado o seu recadastramento, os aposentados e/ou pensionistas poderão realizá-lo de algumas formas:
a) Por meio de aplicativo mobile, e para aqueles que ainda não possuem o Aplicativo Recadastramento CIFRÃO, poderá ser baixado através de aparelhos Smartphones, Tablets ou Ipads, por meio do Google Play ou da App Store, dependendo do sistema operacional do aparelho utilizado, conforme links a seguir:
1. Sistema Operacional Android:
2. Sistema Operacional iOS:
b) Presencialmente, por meio de agendamento para comparecimento à Sede da CIFRÃO, localizada na Rua René Bitencourt, nº 371, Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ, acompanhado de documento de identificação válido em todo o território nacional;
c) Pelo Correio, enviando o formulário devidamente assinado e datado, juntamente com contracheque do INSS do mês anterior e uma cópia de documento de identificação válido em todo território nacional; ou
d) Por e-mail, enviando o formulário devidamente assinado e datado, juntamente com contracheque do INSS do mês anterior e uma cópia de documento de identificação válido em todo território nacional.
Para aqueles que realizarem o recadastramento através do envio do formulário pelo Correio ou pelo e-mail, informamos que o formulário de recadastramento poderá ser solicitado através do e-mail atendimento@cifrao.com.br
Informamos que neste ano será obrigatória atualização da base cadastral referentes aos contatos, ou seja, telefones e e-mail.
Por fim, lembramos que caso não seja realizado o recadastramento dentro do prazo previsto, a CIFRÃO poderá suspender temporariamente o pagamento de suplementação de aposentadoria/pensão por morte até que seja regularizado o recadastramento.