Comunicados

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO E PELO CONTROLE DA CASA DA MOEDA SE MANIFESTA FAVORÁVEL A PROPOSTA DE REVISÃO DO ESTATUTO DA CIFRÃO

O Conselho Deliberativo da CIFRÃO, em sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 27/09/2024, aprovou a proposta de revisão do Estatuto da CIFRÃO para adequação à luz da legislação vigente, em especial as Resoluções CNPC nº 35/2019, nº 39/2021 e nº 40/2021, além de promover melhorias redacionais.

Esclarecemos que a proposta de revisão do Estatuto da CIFRÃO já foi analisada pelo órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle da Casa da Moeda do Brasil, e emitiu manifestação favorável mediante atendimento às recomendações listadas na Nota Técnica SEI nº 5573/2023/MGI, no qual foram todas atendidas pela CIFRÃO.

Neste sentido, informamos que a proposta de revisão do Estatuto da CIFRÃO deverá ser remetida à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC após cumprimento ao estabelecido no Artigo 152 da Resolução PREVIC nº 23/2023, conforme transcrição a seguir:

“Art. 152. Nos requerimentos de licenciamento que envolverem alteração de estatuto ou alteração de regulamento de plano de benefícios, a EFPC deve:

I – disponibilizar o inteiro teor da proposta de alteração, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados, com antecedência mínima de trinta dias de sua remessa à Previc;

II – comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta de alteração, com prazo mínimo de trinta dias para manifestação expressa de eventual discordância;”

Confira os documentos relacionados que deverão ser submetidos à PREVIC clicando nos seus respectivos links:

a) Ata Conselho Deliberativo;
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b) Ata da Diretoria Executiva;
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c) Nota Técnica DIRSUP nº 4/2024, de 20/09/2024
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d) Texto consolidado do estatuto, considerando a proposta de alteração, com as alterações propostas destacadas em negrito;
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e) Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, se for o caso, e alterações propostas em destaque;
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f) Manifestações da Patrocinadora Casa da Moeda do Brasil e de seu Órgão de Supervisão e Controle, através dos seguintes documentos;

-Nota Técnica SEI nº 5573/2023/MGI (40822884) e Planilha Complementar (40823172), referente a análise e manifestação da proposta de alteração do Estatuto da CIFRÃO pela SEST;
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-Quadro Comparativo SECIF, contendo sugestões da CMB em observância a manifestação da SEST; e
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g) Parecer Jurídico s/nº, de 29 de agosto de 2024, do Castro Barcellos Advogados.
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