INSCRIÇÃO: Ser empregado das Patrocinadoras CMB ou CIFRÃO, não estar inscrito em outro plano de benefícios administrado pela CIFRÃO e solicitar a sua inscrição no Plano MoedaPrev;
MANUTENÇÃO: Ter sido deferido seu pedido de inscrição e enquanto estiver em dia com as contribuições previstas no Regulamento do MoedaPrev.
O MoedaPrev prevê os seguintes Benefícios:
I – Benefícios Programados:
a) Aposentadoria Programada:
- Mínimo de 05 (cinco) anos de contribuição consecutiva para o plano;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos;
- Ter se desligado da Patrocinadora.
b) Aposentadoria Antecipada; e
- Mínimo de 05 (cinco) anos de contribuição consecutiva para o plano;
- Idade mínima de 50 (cinquenta) anos;
- Ter se desligado da Patrocinadora.
c) Abono Anual:
- Benefício pago aos assistidos que optaram pelo abono no momento do requerimento da aposentadoria.
II – Benefícios de Risco:
a) Auxílio-Doença;
- Cumprir as carências previstas no Regulamento do MoedaPrev; e
- Estar recebendo auxílio doença pela Previdência Social.
b) Aposentadoria por Invalidez;
- Cumprir as carências previstas no Regulamento do MoedaPrev; e
- Estar recebendo auxílio doença pela Previdência Social.
c) Pensão por Morte;
- Benefício devido no caso de falecimento do participante ativo ou assistido ao grupo de beneficiários indicados pelo participante
e) Abono Anual.
- Benefício pago aos assistidos de acordo com as regras previstas no Regulamento MoedaPrev.
Caso o participante rescinda o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora terá o direito de optar por um dos institutos a seguir:
AUTOPATROCÍNIO | BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO | RESGATE | PORTABILIDADE |
Instituto que faculta ao Participante- Ativo Patrocinado ou Licenciado a sua permanência no MoedaPrev nas mesmas condições de Participante Patrocinado, devendo o participante realizar, além de suas próprias contribuições, contribuições normais visando substituir aquelas que seriam devidas pela Patrocinadora. | Instituto que faculta ao Participante-Ativo Patrocinado, Licenciado ou Autopatrocinado optarporreceber,emtempofuturo,benefício atuarialmente equivalente à totalidade de sua Conta Ativo acumulada, respeitadas as condições previstas noRegulamento. | Instituto que faculta ao Participante Ativo optar por receber total ou parcialmente sua Conta Ativo, em virtude do cancelamento no MoedaPrev. | Instituto que faculta ao Participante-Ativo optar por transferir seus direitos acumulados no MoedaPrev para outro Plano de Previdência. |
Para maiores informações acesse o regulamento completo clicando aqui.