Comunicados

ESCLARECIMENTOS SOBRE O RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO APÓS LONGA DISPUTA JUDICIAL

Prezados Participantes,

Em complemento ao informativo divulgado no dia 07 de junho de 2024, esclarecemos que o valor de R$ 14,2 milhões recebido em 04 de junho de 2024, referente ao precatório das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) serão segregados levando em consideração a proporção da parcela do déficit apurado na data efetiva da migração, conforme demonstrado no quadro a seguir:

%Em R$
MONTANTE RECEBIDO DA OFND EM 04/06/2024100,00000%14.193.566,64
Destinado ao Plano PBDC em 04/06/202459,14548%8.394.853,12
Patrocinadores50%4.197.426,56
Participantes e Assistidos50%4.197.426,56
Destinado ao MoedaPrev em 04/06/202440,85452%5.798.713,52
Patrocinadores50%2.899.356,76
Participantes e Assistidos50%2.899.356,76

Informamos que a CIFRÃO já vinha provisionando os valores a receber da OFND em suas demonstrações contábeis desde 2022, conforme estabelece os normativos contábeis vigentes e considerando a emissão do Precatório nº 5004013-56.2022.4.02.9388, de 1º de abril de 2022, em favor da CIFRÃO no valor de R$ 12,3 milhões.

Deste modo, os critérios de destinação dos valores foram embasados em parecer atuarial específico elaborado pela Atuária dos Planos PBDC e MoedaPrev, conforme descritos a seguir:  

a) Plano PBDC: os valores deverão ser alocados no patrimônio de cobertura do plano, impactando positivamente no resultado da avaliação atuarial de encerramento do exercício;

b) Plano MoedaPrev: os valores serão destinados aos Patrocinadores e aos participantes oriundos do Plano PBDC que optaram pela migração. Devido as características do Plano MoedaPrev os valores foram segregados em:

  • Participantes Ativos: os valores serão alocados em conta individual de cada participante migrado, levando em consideração a parcela proporcional do déficit atribuível a cada participante na data da migração. Neste caso o valor irá compor o saldo de contas e impactará o cálculo no momento da concessão de benefício de aposentadoria;
  • Assistidos em Renda por Prazo Certo: os valores serão alocados em conta individual de cada assistido migrado levando em consideração a parcela proporcional do déficit atribuível a cada assistido migrado na data de migração. Neste caso o valor irá compor o saldo de contas e impactará o benefício mensal no recalculo a ser realizado em janeiro de 2025; e
  • Assistidos em Renda Vitalícia e Patrocinadores: os valores serão alocados em Fundo Previdencial específico e poderá ser utilizado para fins compensatórios de contribuições extraordinárias quando da implementação de Plano de Equacionamento de Déficit.

Atenciosamente,
Equipe Cifrão.

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