Informamos que a CIFRÃO utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do mês de janeiro/2020 02 (duas) vezes para reajustar o benefício, conforme histórico dos 03 (três) últimos reajustes demostrados a seguir:
1. Reajuste em janeiro/2020: utilização do INPC acumulado de janeiro/2019 a dezembro/2019 em 4,48%;
2. Reajuste em fevereiro/2020: utilização do INPC de janeiro/2020 em 0,19%
3. Reajuste em janeiro/2021: utilização do INPC acumulado de janeiro/2020 a dezembro/2020 em 5,45%;
Ressaltamos que o reajuste ocorrido em fevereiro/2020 se deu pelo fato do Governo Federal ter publicado 02 (dois) reajustes para o salário mínimo do País, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sendo:
A partir de 01/01/2020 ……. R$ 1.039,00 (Medida Provisória nº 916)
A partir de 01/02/2020 ……. R$ 1.045,00 (Portaria nº 914/2020)
O Artigo 32 do Regulamento prevê que o benefício seja reajustado na época em que for reajustado o salário mínimo do País, com a utilização do – INPC, verificada entre os reajustes, conforme transcrição a seguir:
“Art. 32 – As suplementações de Benefícios asseguradas por força deste Regulamento serão reajustadas na época em que for reajustado o salário mínimo do país, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, verificada entre os reajustes.”
Por este motivo foi necessário fazer o ajuste excluindo o INPC de janeiro/2020 de 0,19% nos meses de janeiro/2021 a maio/2021 na folha de pagamento do mês de junho/2021 dos Assistidos do Plano PBDC.
Esclarecemos que essa falha foi identificada no mês de maio/2021 e esta Entidade julgou pertinente realizar os descontos na folha do mês de junho/2021, no intuito de causar o menor impacto financeiro aos assistidos, uma vez que todos receberam neste mês o adiantamento de 50% do abono anual.
Ressaltamos ainda que não houve compensação dos descontos de contribuições normais, extraordinária e da ACMB, e por este motivo estaremos efetuando a compensação no pagamento do mês de julho/2021, restituindo as diferenças pagas a maior mês a mês.