Código de Ética e Conduta
CAPÍTULO I – OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES
Seção I – Objetivo
Art. 1º – O Código de Ética e Conduta da CIFRÃO reúne os princípios éticos e de conduta que devem ser adotados por todos os colaboradores, conselheiros, dirigentes e prestadores de serviços da Fundação em busca da credibilidade, integridade, honestidade, transparência, excelência, equidade, diligência, probidade e boa-fé, responsabilidade social e ambiental e comprometimento com seus participantes ativos e assistidos, contribuindo assim para conscientização de todos sobre os deveres individuais que devem ser observados para manutenção das relações internas e externas de forma ética criando mecanismos que possam identificar desvios de conduta e imediata correção destes atos.
Seção II – Abrangência
Art. 2º – Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os Colaboradores, Conselheiros, Diretores, Membros de Comitês e Prestadores de Serviços da CIFRÃO.
Seção III – Definições
Art. 3º – Para os propósitos deste Código de Ética e Conduta são adotadas as seguintes definições:
I – Assistido: Participante ou Beneficiário que esteja recebendo Benefício de prestação continuada por um dos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO;
II – Colaborador: é a pessoa física que mantenha relação trabalhista por vínculo empregatício com a CIFRÃO;
III – Conselheiro: é a pessoa física eleita pelos Participantes ou indicado pela Patrocinadora para exercer a função de conselheiro(a) titular ou suplente nos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – Contratado: é a pessoa física ou jurídica que seja contratada pela CIFRÃO para prestação de serviços ou fornecimento de bens e/ou produtos;
V – Diretor: é a pessoa física nomeada pelo Conselho Deliberativo para exercer a função de Diretor;
VI – Membros dos Comitês de Assessoramento da CIFRÃO: são as pessoas físicas nomeadas pelo Conselho Deliberativo para compor comitês de assessoramento com objetivo de auxiliar o Conselho Deliberativo, órgão máximo de governança da CIFRÃO;
VII – Órgãos Estatutários da CIFRÃO: são o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
VIII – Participante: pessoa física que efetua ou efetuou sua inscrição em um dos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO, passando a ter direito aos Benefícios ou Institutos nele previstos;
IX – Patrocinador: pessoa jurídica que adere aos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO visando conceder aos seus empregados rendas de caráter previdenciário;
X – Previdência social: Conjunto de normas de proteção do trabalhador, mediante aposentadoria, pensão e outros benefícios, regulamentados por leis especiais;
XI – Previdencial: Concernente às normas da previdência social; e
XII – Quadro Funcional: são, em conjunto, os Órgãos estatutários e de assessoramento, os Cargos de Confiança, os Colaboradores da CIFRÃO e os Contratados.
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES
Seção I – Princípios Gerais
Art. 4º – Os colaboradores e membros dos Órgãos Estatutário e de Assessoramento da CIFRÃO devem adotar como conduta primordial de trabalho os seguintes princípios gerais:
I – Todos devem trabalhar para e pela CIFRÃO com os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupem;
II – A imagem da CIFRÃO deverá ser representada pela conduta interna e externa assumida e praticada por empregados e membros dos Órgãos Estatutário e de Assessoramento da CIFRÃO;
III – Os assuntos internos de caráter reservado que interessam somente à Administração, confiados, por questão funcional, a qualquer empregado ou dirigente, não devem ser divulgados, devendo ser mantidos no grau de reserva recomendado, evitando trazer prejuízos de qualquer ordem para a CIFRÃO ou para qualquer colaborador, dirigente ou membro do órgão de assessoramento, sejam os assuntos de natureza pessoal ou de ordem administrativa; e
IV – Nos relacionamentos profissionais internos e externos, os colaboradores e membros dos órgãos estatutário e de assessoramento devem praticar os ideais de integridade, lealdade, honestidade e transparência, buscando permanentemente os objetivos organizacionais, como deveres essenciais.
Seção II – Princípios Específicos
Art. 5º – O Código de Ética e Conduta da CIFRÃO reúne os seguintes princípios específicos a serem observados por todos os colaboradores e membros dos órgãos estatutário e de assessoramento e prestadores de serviços da Fundação:
I – Credibilidade: estabelecer a confiança como princípio de relação entre a entidade e seus diferentes públicos de relacionamento, atuando de forma construtiva;
II – Integridade: Repudio ao uso de práticas fraudulentas ou de qualquer tipo de corrupção, a utilização do tráfico de influência e o oferecimento ou o recebimento de suborno ou propina por parte de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;
III – Honestidade: possuir a qualidade ou caráter de honesto, atributo do que apresenta probidade, honradez, segundo certos preceitos morais socialmente válidos;
IV – Transparência: agir sempre com transparência, com imparcialidade na tomada das decisões, sem favorecimento de qualquer ordem, respeitando as diversidades de seus diferentes públicos, fortalecendo e estimulando a participação por meio da comunicação e da integração;
V – Excelência: ter como objetivo a melhoria continua dos processos, sempre valorizando e estimulando o profissionalismo, a eficiência, a eficácia, o compartilhamento do conhecimento, a criatividade e a inovação;
VI – Equidade: decisão de forma consistente e fundamentada, em prol da solução que leve em consideração os direitos das partes, de forma justa e igualitária;
VII – Diligência: atendimento aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor. Além disso, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas;
VIII – Probidade e boa-fé: estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução;
IX – Responsabilidade Social e Ambiental: promover ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade junto aos diversos públicos de sua relação e da sociedade em geral; e
X – Comprometimento: realizar todas as tarefas e demandas exigidas de maneira eficaz e produtiva.
Seção III – Diretrizes
Art. 6º – No desempenho de suas atribuições, os colaboradores, membros dos órgãos estatutário e de assessoramento e prestadores de serviços da Fundação deverão cumprir e fazer cumprir as seguintes diretrizes:
I – Buscar alcançar os padrões de excelência de conduta, que demonstrem o comprometimento do empregado e do dirigente, em qualquer nível, com os compromissos assumidos perante os Participantes e clientes e com os interesses da Fundação;
II – Subordinar-se à legislação vigente para a previdência complementar, considerando as condições fixadas no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno e nos demais normativos específicos, visando a assegurar os benefícios de natureza previdencial ou outros que visem o bem-estar dos Participantes, Assistidos, Pensionistas e Dependentes;
III – Concretizar os direitos e interesses legítimos dos Participantes e Beneficiários da CIFRÃO, almejando a otimização dos resultados com vistas ao cumprimento dos objetivos da Fundação;
IV – Atuar com a mesma diligência que um homem íntegro emprega na gestão de seus negócios, empregando talento e conhecimento para promover o desenvolvimento e fortalecimento da CIFRÃO;
V – Cumprir as funções sociais da CIFRÃO e agir de acordo com os princípios legais, objetivos, morais e razoáveis;
VI – Contribuir para o permanente equilíbrio econômico, financeiro e atuarial da CIFRÃO;
VII – Agir com cortesia, atenção e presteza no trato com as pessoas, respeitando e valorizando a privacidade, a individualidade e a dignidade humana;
VIII – Manter a confidencialidade das informações relacionadas aos negócios da CIFRÃO;
IX – Apoiar e estimular a participação da Fundação em projetos que atendam aos objetivos da CIFRÃO;
X – Cumprir as atividades funcionais previstas no Estatuto da CIFRÃO, nas políticas e normativos internos observando os limites legais;
XI – Assegurar boas práticas negociais com terceiros;
XII – Estar preparado e capacitado para discutir os assuntos de interesse da CIFRÃO;
XIII – Cumprir as políticas, normas e procedimentos vigentes da CIFRÃO;
XIV – Promover um ambiente de total conformidade com os padrões éticos, controles internos e legislação; e
XV – Observar as responsabilidades atribuídas a você e aos demais conselheiros e diretores para minimizar os potenciais conflitos de interesse.
Seção IV – Responsabilidades
Art. 7º – Deverão ser observadas as seguintes responsabilidades no uso dos recursos da CIFRÃO:
I – Garantir a adoção de boas práticas em todas as negociações com terceiros;
II – Posicionar-se contrariamente logo no início ou na manutenção de relações negociais oferecidos por terceiros que venham oferecer benefícios injustificados ou em relação nas quais exista suspeita estabelecida;
III – Posicionar-se contrariamente logo no início ou na manutenção de relações negociais com terceiros praticadas por diretores, conselheiros, membros de comitê, colaboradores e terceirizados contratados pela Fundação, cujas condutas sejam incompatíveis com os princípios éticos da CIFRÃO;
IV – Dentro das suas prerrogativas e na medida do possível, assegurar que nenhuma espécie de benefício injustificado seja recebido de terceiros por diretores, conselheiros, membros de comitê, colaboradores e terceirizados contratados pela Fundação;
V – Agir sempre com lealdade, respeito e imparcialidade perante terceiros que tenham ou planejam ter relações negociais com a Fundação; e
VI – Monitorar e identificar possíveis violações de boas práticas de negócios envolvendo diretores, conselheiros, membros de comitê, colaboradores e Terceirizados contratados da Fundação.
Art. 8º – A CIFRÃO reconhece a igualdade de valor dos indivíduos, independentemente da origem étnica, género, preferência sexual, filosófica, religiosa ou não religiosa, descendência e condição social, aceitando e compreendendo as diferenças e necessidades especiais de cada pessoa, promovendo sempre a valorização do indivíduo, sendo este responsável por suas ações.
CAPÍTULO III – COMITÊ DE ÉTICAE CONDUTA DA CIFRÃO
Seção I – Finalidade
Art. 9º – O Comitê de Ética e Conduta tem por finalidade promover o cumprimento do Código de Ética e Conduta da CIFRÃO, guiado pelos princípios da legalidade, moralidade, lealdade e dever de fidúcia, as quais servirão de base para as relações dentro da Fundação, no que concerne à adoção de conduta pessoal e coletiva, possibilitando a existência no seu âmbito de trabalho dos mais elevados padrões relativos à urbanidade, respeito, justiça, honestidade, democracia e transparência, fortalecendo as relações internas das atividades profissionais.
Art. 10 – O Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO será vinculado organizacionalmente ao Conselho Deliberativo da CIFRÃO, mas dotado institucionalmente de autonomia e independência.
Seção II – Composição
Art. 11 – O Comitê de Ética e Conduta será composto pelos seguintes membros:
I – 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo, sendo 1 (um) representando os eleitos pelos Participantes e 1 (um) representando os indicados pela Patrocinadora;
II – 01 (um) um membro do Conselho Fiscal; e
III – 01 (um) membro da Diretoria Executiva;
IV – 01 (um) representante dos colaboradores da Fundação.
- 1º – Os membros do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO serão nomeados pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO.
- 2º – Os mandatos dos membros do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO deverão ser definidos em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV – ALÇADAS E COMPETÊNCIAS
Seção I – Do Conselho Deliberativo da CIFRÃO
Art. 12 – Compete ao Conselho Deliberativo da CIFRÃO:
I – Nomear os membros do Comitê de Ética e Conduta;
II – Apreciar e aprovar a revisão do Código de Ética e Conduta apresentada pelo Comitê de Ética e Conduta;
III – Supervisionar o cumprimento deste Código de Ética e Conduta; e
IV – Apreciar e aprovar a proposta de Regimento Interno elaborada pelo Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO e posteriores revisões.
Seção II – Do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO
Art. 13 – Compete ao Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO:
I – Analisar e avaliar as denúncias de violação deste Código de Ética e Conduta submetidas para apreciação;
II – Examinar as matérias que lhe forem submetidas;
III – Solicitar as informações necessárias para exame pelo Comitê;
IV – Verificar se a matéria está a ser examinada está aderente a Código de Ética e Conduta, aos normativos internos e à legislação vigente;
V – Promover a disseminação de valores, princípios e normas relacionados à conduta ética no âmbito da Fundação;
VI – Atuar como instância consultiva, esclarecendo dúvidas e orientando os colaboradores com informações sobre os princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética e Conduta;
VII – Propor ao Conselho Deliberativo a revisão do Código de Ética e Conduta e do Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta;
VIII – Propor ações que contribuam para a consolidação da cultura da ética junto aos diversos agentes que se relacionam com a CIFRÃO;
IX – Emitir relatório de apuração de denúncias;
X – Manter sob sigilo as informações referentes ao processo de apuração de denúncias, bem como a identidade dos envolvidos;
XI – Escolher entre os membros deste grupo o Coordenador do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO. No caso de ausência do Coordenador, os trabalhos serão exercidos pelo membro mais antigo da Comissão, e em caso de empate, o mais idoso; e
XII – Propor ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno deste Comitê contendo no mínimo as atribuições deste comitê, do coordenador, dos membros, do funcionamento e da instauração de processos e as possibilidades de sanções.
CAPÍTULO V – RELACIONAMENTOS
Seção I – Relacionamentos entre os Colaboradores e Membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO
Art. 14 – Todos os Colaboradores, membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão:
I – Relacionar-se de forma leal, amistosa, cordial e respeitosa com todos os participantes, assistidos, pensionistas, colaboradores e administradores da CIFRÃO, ou quem com ela se relaciona;
II – Respeitar as diferenças pessoais e jamais estimular discriminações de qualquer natureza;
III – Tratar com urbanidade a todos com os quais se relacionem, inclusive os chefes aos seus subordinados;
IV – Os subordinados deverão tratar de forma respeitosa e amistosa a seus superiores hierárquicos.
Parágrafo único – Atos de discriminações, assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, dirigentes e conselheiros, sejam eles de quaisquer níveis hierárquicos, não são toleráveis.
Art. 15 – Todos os Colaboradores da CIFRÃO, bem como os membros dos órgãos estatutário e de assessoramento, em qualquer nível, são responsáveis pela segurança do patrimônio material e moral da CIFRÃO.
- 1º – Cada um, na escala de seu grau de competência e responsabilidade, não poderá levar para fora da CIFRÃO (divulgar) nada que a prejudique ou que possa criar o descrédito à Instituição, ou provocar mal-estar entre os Participantes, sejam ativos ou assistidos da CIFRÃO.
- 2º – Sendo a CIFRÃO uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, todos os que dela fazem parte ficam igualmente obrigados a defendê-la como tal, isto é, quanto à forma institucional de sua existência e finalidade.
- 3º – Os administradores da CIFRÃO, representados pelos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se obrigam, pelas disposições Estatutárias e pelo presente neste Código de Ética e Conduta, a defender a Fundação em qualquer situação de adversidade administrativa, funcional e patrimonial, decorrente de atos e fatos ofensivos de agentes estranhos à Instituição ou de qualquer partícipe de seu quadro funcional, que cometa ações típicas de desvio de conduta ética, guardando submissão a este Código de Ética e Conduta.
Seção II – Relacionamentos com Participantes e Assistidos
Art. 16 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão se relacionar das seguintes formas perante aos Participantes e Assistidos:
I – Mediante a transparência, que deve ser almejada como ponto de destaque, cuidando-se para que as informações sejam prestadas de maneira cortês, exata e tempestiva, com base nos normativos da CIFRÃO
II – Efetividade no atendimento, empregando, de maneira proativa, todos os meios possíveis e disponíveis de comunicação; e
III – Tratamento isonômico, imparcial, gentileza e educação nos atendimentos.
Art. 17 – As informações de participantes, assistidos e beneficiários são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em total sigilo e segurança, devendo ser observados os normativos internos e a legislação vigente de proteção de dados.
Parágrafo único – O acesso a informações e documentos de participantes, assistidos e beneficiários, somente deve ser realizado por Colaboradores da CIFRÃO com autorização para tal e qualquer divulgação só pode ser efetuada por exigência legal e com anuência da Diretoria Executiva da CIFRÃO.
Seção III – Relacionamentos com Prestadores de Serviço
Art. 18 – A seleção e contratação de prestadores de serviço proceder-se-á de acordo com os critérios judiciosos estabelecidos em normativos específicos adotados pela CIFRÃO, excluindo-se, portanto, qualquer atitude no sentido de atender a interesses que não sejam exclusivamente da Entidade e de seus participantes e assistidos.
Seção IV – Relacionamento com Patrocinador
Art. 19 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários da CIFRÃO deverão se relacionar perante à Patrocinadora Casa da Moeda do Brasil com transparência, parceria e colaboração mútuos, resguardando e compatibilizando os valores e interesses que convergem para manutenção e preservação do patrimônio dos planos administrados pela CIFRÃO.
Seção V – Relacionamento com Órgão Fiscalizador
Art. 20 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão se relacionar perante ao seu Órgão Fiscalizador de modo a Primar pelo fiel cumprimento dos preceitos legais que regem a Fundação e suas relações com Entes Públicos, buscando preservar a transparência no relacionamento e nas informações, de modo a facilitar a fiscalização e controle exercidos pelos órgãos reguladores de documentos e atos de gestão pertinentes, especialmente os da Administração Federal.
Seção VI – Relacionamento com Outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Art. 21 – As relações com outros Fundos de Pensão são regidas pelo respeito e pela parceria quando possível e adequada, sempre orientadas para a melhoria dos resultados daí decorrentes e para o bem comum, inclusive no que se refere à responsabilidade social.
Seção VII – Relacionamento com a Sociedade
Art. 22 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão se relacionar das seguintes formas perante a sociedade:
I – Exercer suas atividades com responsabilidade social, participando eventualmente de empreendimentos e contando com os serviços de terceiros, gerando empregos diretos e indiretos em sua diversificada atuação institucional, e defendendo a valorização do ser humano e o respeito ao meio ambiente; e
II – Estabelecer canais de comunicação com o meio externo de forma transparente, zelando por um padrão de respeito universal, em consonância com os valores estabelecidos pela organização interna, pelos ditames da Lei e da Sociedade.
CAPÍTULO VI – PADRÕES GERAIS DE CONDUTA
Seção I – Vedações
Art. 23 – São vedações previstas neste Código de Ética e Conduta da CIFRÃO:
I – Fazer uso do cargo, poder ou autoridade para fins diversos aos interesses da CIFRÃO;
II – Adquirir para benefício próprio ou de outros, bens ou direitos, bem como obter vantagem com fins diversos aos interesses da CIFRÃO;
III – Solicitar ou receber quaisquer benefícios que tenha interesse ou que possa ser afetado direta ou indiretamente por decisões da CIFRÃO;
IV – Utilizar-se de posição hierárquica superior para invadir a privacidade alheia nas relações de trabalho, seja por meio de gestos e comentários, seja por atitudes e sugestões que direta ou indiretamente causem confusão ou desrespeito à individualidade alheia;
V – Praticar atividades que contrariem os regulamentos internos da CIFRÃO bem como com legislação vigente na área de atuação da Fundação;
VI – Praticar atos ou tomar parte de decisões em situações de conflito de interesses com a CIFRÃO;
VII – Omitir ou falsear a verdade;
VIII – Receber vantagem indevida no interesse próprio ou de outros em decorrência das oportunidades surgidas no exercício de suas atividades na CIFRÃO;
IX – Omitir-se no exercício ou proteção dos direitos da CIFRÃO;
X – Desviar colaborador ou contratado da CIFRÃO para atender a interesses particulares; e
XI – Adquirir, direta ou indiretamente, por conta própria ou por meio de pessoas vinculadas a sua pessoa, direitos, valores mobiliários e seus derivativos relacionados com pessoas jurídicas nas quais a Fundação invista ou pretenda aplicar o seu patrimônio, respeitando os prazos previstos na legislação aplicável, no Estatuto da CIFRÃO e nas políticas e normativos internos.
Seção II – Conflitos de Interesse
Art. 24 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão observar todos os dispositivos previstos na Política de Conflito de Interesse da CIFRÃO, aprovada pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Os procedimentos para instauração de processo administrativo para os casos de descumprimento deste Código de Ética e Conduta da CIFRÃO deverão ser disciplinados no Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO.
Art. 26 – Os conceitos e disposições contidos neste Código de Ética e Conduta estão aderentes ao Guia PREVIC de Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar e deverão ser revistos periodicamente de modo que se mantenham atualizados, sejam por modificações, supressões ou acréscimos, devidamente fundamentados pelo próprio Comitê de Ética e Conduta, ou por iniciativa do Conselho Deliberativo, sendo que toda e qualquer modificação deverá ser objeto de apreciação e deliberação pelo Colegiado.
Art. 27 – Os casos omissos deste Código serão resolvidos pelo Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO.
Art. 28 – Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO.
José Luiz Gil Costa Presidente | Célio Martins Chaves Júnior Conselheiro |
Ricardo Roberto Padilha da Rocha Conselheiro | Marcos Leon Rozemblatt Conselheiro |
Thiago Oliveira Veiga Conselheiro | Roberto Serdeira Dominguez Conselheiro |