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Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

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CAPÍTULO I – OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES

Seção I – Objetivo

Art. 1º – O Código de Ética e Conduta da CIFRÃO reúne os princípios éticos e de conduta que devem ser adotados por todos os colaboradores, conselheiros, dirigentes e prestadores de serviços da Fundação em busca da credibilidade, integridade, honestidade, transparência, excelência, equidade, diligência, probidade e boa-fé, responsabilidade social e ambiental e comprometimento com seus participantes ativos e assistidos, contribuindo assim para conscientização de todos sobre os deveres individuais que devem ser observados para manutenção das relações internas e externas de forma ética criando mecanismos que possam identificar desvios de conduta e imediata correção destes atos.

Seção II – Abrangência

Art. 2º – Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os Colaboradores, Conselheiros, Diretores, Membros de Comitês e Prestadores de Serviços da CIFRÃO.

Seção III – Definições

Art. 3º – Para os propósitos deste Código de Ética e Conduta são adotadas as seguintes definições:

I – Assistido:  Participante ou Beneficiário que esteja recebendo Benefício de prestação continuada por um dos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO;

II – Colaborador: é a pessoa física que mantenha relação trabalhista por vínculo empregatício com a CIFRÃO;

III – Conselheiro: é a pessoa física eleita pelos Participantes ou indicado pela Patrocinadora para exercer a função de conselheiro(a) titular ou suplente nos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

IV – Contratado: é a pessoa física ou jurídica que seja contratada pela CIFRÃO para prestação de serviços ou fornecimento de bens e/ou produtos;

V – Diretor: é a pessoa física nomeada pelo Conselho Deliberativo para exercer a função de Diretor;

VI – Membros dos Comitês de Assessoramento da CIFRÃO:  são as pessoas físicas nomeadas pelo Conselho Deliberativo para compor comitês de assessoramento com objetivo de auxiliar o Conselho Deliberativo, órgão máximo de governança da CIFRÃO;

VII – Órgãos Estatutários da CIFRÃO: são o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

VIII – Participante:  pessoa física que efetua ou efetuou sua inscrição em um dos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO, passando a ter direito aos Benefícios ou Institutos nele previstos;

IX – Patrocinador:  pessoa jurídica que adere aos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO visando conceder aos seus empregados rendas de caráter previdenciário;

X – Previdência social: Conjunto de normas de proteção do trabalhador, mediante aposentadoria, pensão e outros benefícios, regulamentados por leis especiais;

XI – Previdencial: Concernente às normas da previdência social; e

XII – Quadro Funcional: são, em conjunto, os Órgãos estatutários e de assessoramento, os Cargos de Confiança, os Colaboradores da CIFRÃO e os Contratados.

CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES

Seção I – Princípios Gerais

Art. 4º – Os colaboradores e membros dos Órgãos Estatutário e de Assessoramento da CIFRÃO devem adotar como conduta primordial de trabalho os seguintes princípios gerais:

I – Todos devem trabalhar para e pela CIFRÃO com os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupem;

II – A imagem da CIFRÃO deverá ser representada pela conduta interna e externa assumida e praticada por empregados e membros dos Órgãos Estatutário e de Assessoramento da CIFRÃO;

III – Os assuntos internos de caráter reservado que interessam somente à Administração, confiados, por questão funcional, a qualquer empregado ou dirigente, não devem ser divulgados, devendo ser mantidos no grau de reserva recomendado, evitando trazer prejuízos de qualquer ordem para a CIFRÃO ou para qualquer colaborador, dirigente ou membro do órgão de assessoramento, sejam os assuntos de natureza pessoal ou de ordem administrativa; e

IV – Nos relacionamentos profissionais internos e externos, os colaboradores e membros dos órgãos estatutário e de assessoramento devem praticar os ideais de integridade, lealdade, honestidade e transparência, buscando permanentemente os objetivos organizacionais, como deveres essenciais.

Seção II – Princípios Específicos

Art. 5º – O Código de Ética e Conduta da CIFRÃO reúne os seguintes princípios específicos a serem observados por todos os colaboradores e membros dos órgãos estatutário e de assessoramento e prestadores de serviços da Fundação:

I – Credibilidade:  estabelecer a confiança como princípio de relação entre a entidade e seus diferentes públicos de relacionamento, atuando de forma construtiva;

II – Integridade:  Repudio ao uso de práticas fraudulentas ou de qualquer tipo de corrupção, a utilização do tráfico de influência e o oferecimento ou o recebimento de suborno ou propina por parte de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;

III – Honestidade: possuir a qualidade ou caráter de honesto, atributo do que apresenta probidade, honradez, segundo certos preceitos morais socialmente válidos;

IV – Transparência: agir sempre com transparência, com imparcialidade na tomada das decisões, sem favorecimento de qualquer ordem, respeitando as diversidades de seus diferentes públicos, fortalecendo e estimulando a participação por meio da comunicação e da integração;

V – Excelência: ter como objetivo a melhoria continua dos processos, sempre valorizando e estimulando o profissionalismo, a eficiência, a eficácia, o compartilhamento do conhecimento, a criatividade e a inovação;

VI – Equidade: decisão de forma consistente e fundamentada, em prol da solução que leve em consideração os direitos das partes, de forma justa e igualitária;

VII – Diligência:  atendimento aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor. Além disso, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas;

VIII – Probidade e boa-fé: estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução;

IX – Responsabilidade Social e Ambiental:  promover ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade junto aos diversos públicos de sua relação e da sociedade em geral; e

X – Comprometimento:  realizar todas as tarefas e demandas exigidas de maneira eficaz e produtiva.

Seção III – Diretrizes

Art. 6º – No desempenho de suas atribuições, os colaboradores, membros dos órgãos estatutário e de assessoramento e prestadores de serviços da Fundação deverão cumprir e fazer cumprir as seguintes diretrizes:

I – Buscar alcançar os padrões de excelência de conduta, que demonstrem o comprometimento do empregado e do dirigente, em qualquer nível, com os compromissos assumidos perante os Participantes e clientes e com os interesses da Fundação;

II – Subordinar-se à legislação vigente para a previdência complementar, considerando as condições fixadas no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno e nos demais normativos específicos, visando a assegurar os benefícios de natureza previdencial ou outros que visem o bem-estar dos Participantes, Assistidos, Pensionistas e Dependentes;

III – Concretizar os direitos e interesses legítimos dos Participantes e Beneficiários da CIFRÃO, almejando a otimização dos resultados com vistas ao cumprimento dos objetivos da Fundação;

IV – Atuar com a mesma diligência que um homem íntegro emprega na gestão de seus negócios, empregando talento e conhecimento para promover o desenvolvimento e fortalecimento da CIFRÃO;

V – Cumprir as funções sociais da CIFRÃO e agir de acordo com os princípios legais, objetivos, morais e razoáveis;

VI – Contribuir para o permanente equilíbrio econômico, financeiro e atuarial da CIFRÃO;

VII – Agir com cortesia, atenção e presteza no trato com as pessoas, respeitando e valorizando a privacidade, a individualidade e a dignidade humana;

VIII – Manter a confidencialidade das informações relacionadas aos negócios da CIFRÃO;

IX – Apoiar e estimular a participação da Fundação em projetos que atendam aos objetivos da CIFRÃO;

X – Cumprir as atividades funcionais previstas no Estatuto da CIFRÃO, nas políticas e normativos internos observando os limites legais;

XI – Assegurar boas práticas negociais com terceiros;

XII – Estar preparado e capacitado para discutir os assuntos de interesse da CIFRÃO;

XIII – Cumprir as políticas, normas e procedimentos vigentes da CIFRÃO;

XIV – Promover um ambiente de total conformidade com os padrões éticos, controles internos e legislação; e

XV – Observar as responsabilidades atribuídas a você e aos demais conselheiros e diretores para minimizar os potenciais conflitos de interesse.

Seção IV – Responsabilidades

Art. 7º – Deverão ser observadas as seguintes responsabilidades no uso dos recursos da CIFRÃO:

I – Garantir a adoção de boas práticas em todas as negociações com terceiros;

II – Posicionar-se contrariamente logo no início ou na manutenção de relações negociais oferecidos por terceiros que venham oferecer benefícios injustificados ou em relação nas quais exista suspeita estabelecida;

III – Posicionar-se contrariamente logo no início ou na manutenção de relações negociais com terceiros praticadas por diretores, conselheiros, membros de comitê, colaboradores e terceirizados contratados pela Fundação, cujas condutas sejam incompatíveis com os princípios éticos da CIFRÃO;

IV – Dentro das suas prerrogativas e na medida do possível, assegurar que nenhuma espécie de benefício injustificado seja recebido de terceiros por diretores, conselheiros, membros de comitê, colaboradores e terceirizados contratados pela Fundação;

V – Agir sempre com lealdade, respeito e imparcialidade perante terceiros que tenham ou planejam ter relações negociais com a Fundação; e

VI – Monitorar e identificar possíveis violações de boas práticas de negócios envolvendo diretores, conselheiros, membros de comitê, colaboradores e Terceirizados contratados da Fundação.

Art. 8º – A CIFRÃO reconhece a igualdade de valor dos indivíduos, independentemente da origem étnica, género, preferência sexual, filosófica, religiosa ou não religiosa, descendência e condição social, aceitando e compreendendo as diferenças e necessidades especiais de cada pessoa, promovendo sempre a valorização do indivíduo, sendo este responsável por suas ações.

CAPÍTULO III – COMITÊ DE ÉTICAE CONDUTA DA CIFRÃO

Seção I – Finalidade

Art. 9º – O Comitê de Ética e Conduta tem por finalidade promover o cumprimento do Código de Ética e Conduta da CIFRÃO, guiado pelos princípios da legalidade, moralidade, lealdade e dever de fidúcia, as quais servirão de base para as relações dentro da Fundação, no que concerne à adoção de conduta pessoal e coletiva, possibilitando a existência no seu âmbito de trabalho dos mais elevados padrões relativos à urbanidade, respeito, justiça, honestidade, democracia e transparência, fortalecendo as relações internas das atividades profissionais.

Art. 10 – O Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO será vinculado organizacionalmente ao Conselho Deliberativo da CIFRÃO, mas dotado institucionalmente de autonomia e independência.

Seção II – Composição

Art. 11 – O Comitê de Ética e Conduta será composto pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo, sendo 1 (um) representando os eleitos pelos Participantes e 1 (um) representando os indicados pela Patrocinadora;

II – 01 (um) um membro do Conselho Fiscal; e

III – 01 (um) membro da Diretoria Executiva;

IV – 01 (um) representante dos colaboradores da Fundação.

  • 1º – Os membros do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO serão nomeados pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO.
  • 2º – Os mandatos dos membros do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO deverão ser definidos em seu Regimento Interno.

CAPÍTULO IV – ALÇADAS E COMPETÊNCIAS

Seção I – Do Conselho Deliberativo da CIFRÃO

Art. 12 – Compete ao Conselho Deliberativo da CIFRÃO:

I – Nomear os membros do Comitê de Ética e Conduta;

II – Apreciar e aprovar a revisão do Código de Ética e Conduta apresentada pelo Comitê de Ética e Conduta;

III – Supervisionar o cumprimento deste Código de Ética e Conduta; e

IV – Apreciar e aprovar a proposta de Regimento Interno elaborada pelo Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO e posteriores revisões.

Seção II – Do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO

Art. 13 – Compete ao Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO:

I – Analisar e avaliar as denúncias de violação deste Código de Ética e Conduta submetidas para apreciação;

II – Examinar as matérias que lhe forem submetidas;

III – Solicitar as informações necessárias para exame pelo Comitê;

IV – Verificar se a matéria está a ser examinada está aderente a Código de Ética e Conduta, aos normativos internos e à legislação vigente;

V – Promover a disseminação de valores, princípios e normas relacionados à conduta ética no âmbito da Fundação;

VI – Atuar como instância consultiva, esclarecendo dúvidas e orientando os colaboradores com informações sobre os princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética e Conduta;

VII – Propor ao Conselho Deliberativo a revisão do Código de Ética e Conduta e do Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta;

VIII – Propor ações que contribuam para a consolidação da cultura da ética junto aos diversos agentes que se relacionam com a CIFRÃO;

IX – Emitir relatório de apuração de denúncias;

X – Manter sob sigilo as informações referentes ao processo de apuração de denúncias, bem como a identidade dos envolvidos;

XI – Escolher entre os membros deste grupo o Coordenador do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO. No caso de ausência do Coordenador, os trabalhos serão exercidos pelo membro mais antigo da Comissão, e em caso de empate, o mais idoso; e

XII – Propor ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno deste Comitê contendo no mínimo as atribuições deste comitê, do coordenador, dos membros, do funcionamento e da instauração de processos e as possibilidades de sanções.

CAPÍTULO V – RELACIONAMENTOS

Seção I – Relacionamentos entre os Colaboradores e Membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO

Art. 14 – Todos os Colaboradores, membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão:

I – Relacionar-se de forma leal, amistosa, cordial e respeitosa com todos os participantes, assistidos, pensionistas, colaboradores e administradores da CIFRÃO, ou quem com ela se relaciona;

II – Respeitar as diferenças pessoais e jamais estimular discriminações de qualquer natureza;

III – Tratar com urbanidade a todos com os quais se relacionem, inclusive os chefes aos seus subordinados;

IV – Os subordinados deverão tratar de forma respeitosa e amistosa a seus superiores hierárquicos.

Parágrafo único – Atos de discriminações, assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, dirigentes e conselheiros, sejam eles de quaisquer níveis hierárquicos, não são toleráveis.

Art. 15 – Todos os Colaboradores da CIFRÃO, bem como os membros dos órgãos estatutário e de assessoramento, em qualquer nível, são responsáveis pela segurança do patrimônio material e moral da CIFRÃO.

  • 1º – Cada um, na escala de seu grau de competência e responsabilidade, não poderá levar para fora da CIFRÃO (divulgar) nada que a prejudique ou que possa criar o descrédito à Instituição, ou provocar mal-estar entre os Participantes, sejam ativos ou assistidos da CIFRÃO.
  • 2º – Sendo a CIFRÃO uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, todos os que dela fazem parte ficam igualmente obrigados a defendê-la como tal, isto é, quanto à forma institucional de sua existência e finalidade.
  • 3º – Os administradores da CIFRÃO, representados pelos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se obrigam, pelas disposições Estatutárias e pelo presente neste Código de Ética e Conduta, a defender a Fundação em qualquer situação de adversidade administrativa, funcional e patrimonial, decorrente de atos e fatos ofensivos de agentes estranhos à Instituição ou de qualquer partícipe de seu quadro funcional, que cometa ações típicas de desvio de conduta ética, guardando submissão a este Código de Ética e Conduta.

Seção II – Relacionamentos com Participantes e Assistidos

Art. 16 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão se relacionar das seguintes formas perante aos Participantes e Assistidos:

I – Mediante a transparência, que deve ser almejada como ponto de destaque, cuidando-se para que as informações sejam prestadas de maneira cortês, exata e tempestiva, com base nos normativos da CIFRÃO

II – Efetividade no atendimento, empregando, de maneira proativa, todos os meios possíveis e disponíveis de comunicação; e

III – Tratamento isonômico, imparcial, gentileza e educação nos atendimentos.

Art. 17 – As informações de participantes, assistidos e beneficiários são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em total sigilo e segurança, devendo ser observados os normativos internos e a legislação vigente de proteção de dados.

Parágrafo único – O acesso a informações e documentos de participantes, assistidos e beneficiários, somente deve ser realizado por Colaboradores da CIFRÃO com autorização para tal e qualquer divulgação só pode ser efetuada por exigência legal e com anuência da Diretoria Executiva da CIFRÃO.

Seção III – Relacionamentos com Prestadores de Serviço

Art. 18 – A seleção e contratação de prestadores de serviço proceder-se-á de acordo com os critérios judiciosos estabelecidos em normativos específicos adotados pela CIFRÃO, excluindo-se, portanto, qualquer atitude no sentido de atender a interesses que não sejam exclusivamente da Entidade e de seus participantes e assistidos.

Seção IV – Relacionamento com Patrocinador

Art. 19 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários da CIFRÃO deverão se relacionar perante à Patrocinadora Casa da Moeda do Brasil com transparência, parceria e colaboração mútuos, resguardando e compatibilizando os valores e interesses que convergem para manutenção e preservação do patrimônio dos planos administrados pela CIFRÃO.

Seção V – Relacionamento com Órgão Fiscalizador

Art. 20 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão se relacionar perante ao seu Órgão Fiscalizador de modo a Primar pelo fiel cumprimento dos preceitos legais que regem a Fundação e suas relações com Entes Públicos, buscando preservar a transparência no relacionamento e nas informações, de modo a facilitar a fiscalização e controle exercidos pelos órgãos reguladores de documentos e atos de gestão pertinentes, especialmente os da Administração Federal.

Seção VI – Relacionamento com Outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Art. 21 – As relações com outros Fundos de Pensão são regidas pelo respeito e pela parceria quando possível e adequada, sempre orientadas para a melhoria dos resultados daí decorrentes e para o bem comum, inclusive no que se refere à responsabilidade social.

Seção VII – Relacionamento com a Sociedade

Art. 22 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão se relacionar das seguintes formas perante a sociedade:

I – Exercer suas atividades com responsabilidade social, participando eventualmente de empreendimentos e contando com os serviços de terceiros, gerando empregos diretos e indiretos em sua diversificada atuação institucional, e defendendo a valorização do ser humano e o respeito ao meio ambiente; e

II – Estabelecer canais de comunicação com o meio externo de forma transparente, zelando por um padrão de respeito universal, em consonância com os valores estabelecidos pela organização interna, pelos ditames da Lei e da Sociedade.

CAPÍTULO VI – PADRÕES GERAIS DE CONDUTA

Seção I – Vedações

Art. 23 – São vedações previstas neste Código de Ética e Conduta da CIFRÃO:

I – Fazer uso do cargo, poder ou autoridade para fins diversos aos interesses da CIFRÃO;

II – Adquirir para benefício próprio ou de outros, bens ou direitos, bem como obter vantagem com fins diversos aos interesses da CIFRÃO;

III – Solicitar ou receber quaisquer benefícios que tenha interesse ou que possa ser afetado direta ou indiretamente por decisões da CIFRÃO;

IV – Utilizar-se de posição hierárquica superior para invadir a privacidade alheia nas relações de trabalho, seja por meio de gestos e comentários, seja por atitudes e sugestões que direta ou indiretamente causem confusão ou desrespeito à individualidade alheia;

V – Praticar atividades que contrariem os regulamentos internos da CIFRÃO bem como com legislação vigente na área de atuação da Fundação;

VI – Praticar atos ou tomar parte de decisões em situações de conflito de interesses com a CIFRÃO;

VII – Omitir ou falsear a verdade;

VIII – Receber vantagem indevida no interesse próprio ou de outros em decorrência das oportunidades surgidas no exercício de suas atividades na CIFRÃO;

IX – Omitir-se no exercício ou proteção dos direitos da CIFRÃO;

X – Desviar colaborador ou contratado da CIFRÃO para atender a interesses particulares; e

XI – Adquirir, direta ou indiretamente, por conta própria ou por meio de pessoas vinculadas a sua pessoa, direitos, valores mobiliários e seus derivativos relacionados com pessoas jurídicas nas quais a Fundação invista ou pretenda aplicar o seu patrimônio, respeitando os prazos previstos na legislação aplicável, no Estatuto da CIFRÃO e nas políticas e normativos internos.

Seção II – Conflitos de Interesse

Art. 24 – Todos os Colaboradores e membros dos Órgãos Estatutários e de Assessoramento da CIFRÃO deverão observar todos os dispositivos previstos na Política de Conflito de Interesse da CIFRÃO, aprovada pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – Os procedimentos para instauração de processo administrativo para os casos de descumprimento deste Código de Ética e Conduta da CIFRÃO deverão ser disciplinados no Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO.

Art. 26 – Os conceitos e disposições contidos neste Código de Ética e Conduta estão aderentes ao Guia PREVIC de Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar e deverão ser revistos periodicamente de modo que se mantenham atualizados, sejam por modificações, supressões ou acréscimos, devidamente fundamentados pelo próprio Comitê de Ética e Conduta, ou por iniciativa do Conselho Deliberativo, sendo que toda e qualquer modificação deverá ser objeto de apreciação e deliberação pelo Colegiado.

Art. 27 – Os casos omissos deste Código serão resolvidos pelo Comitê de Ética e Conduta da CIFRÃO.

Art. 28 – Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO.

José Luiz Gil Costa
Presidente
Célio Martins Chaves Júnior
Conselheiro
Ricardo Roberto Padilha da Rocha
Conselheiro
Marcos Leon Rozemblatt
Conselheiro
Thiago Oliveira Veiga
Conselheiro
Roberto Serdeira Dominguez
Conselheiro