Comunicados

Cifrão adota suspensão por até 3 meses da cobrança de prestação de empréstimos e medidas administrativas em decorrência da Pandemia do COVID-19:

SUSPENSÃO POR ATÉ 03 (TRÊS) MESES DA COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (PEDIDO PODE SER FEITO ATÉ O DIA 16/04/2020)

No período de 06/04/2020 a 10/04/2020, a CIFRÃO disponibilizou aos Participantes e Assistidos que possuem empréstimos ativos a opção de suspender, por até 03 (três) meses, o pagamento das prestações mensais dos meses de abril/2020 a junho/2020. Essa medida foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 02/04/2020, e faz parte das ações que a CIFRÃO vem adotando no intuito de minimizar os efeitos gerados pela pandemia do Covid-19.

Ressaltamos que os juros e os valores a título de atualização monetária calculados sobre as prestações mensais do período suspenso serão incorporados ao saldo devedor.

No intuito de auxiliar aqueles que por ventura não conseguiram encaminhar o requerimento dentro do prazo inicialmente estipulado, informamos que a CIFRÃO prorrogou o prazo e a solicitação de suspensão poderá ser feita pelos Participantes e Assistidos até do dia 16/04/2020 (quinta-feira), mediante o preenchimento do “Requerimento de Suspensão Temporária das Prestações de Empréstimos”, disponibilizado no Site da CIFRÃO (www.cifrao.com.br), e posterior envio ao e-mail: atendimento@cifrao.com.br.

Clique aqui para acessar o Requerimento

CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS NÃO TERÃO COBRANÇA DE IOF NOS PRÓXIMOS 03 MESES

Os Participantes e Assistidos da CIFRÃO que contratarem empréstimos entre os meses de abril/2020 a junho/2020 não terão cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Essa medida foi uma decisão do Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.305, de 01/04/2020, no intuito de que as pessoas físicas possam obter recursos mediante empréstimos para conter os prejuízos econômicos em decorrência da pandemia do Covid-19.

ANTECIPAÇÃO DO ADIANTAMENTO DE 50% DO ABONO ANUAL NO MÊS DE ABRIL

A CIFRÃO, excepcionalmente no ano de 2020, realizará a antecipação do adiantamento de 50% do abono anualna folha de pagamento dos assistidos do mês de abril.  Essa medida foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 02/04/2020, e faz parte das ações que a CIFRÃO vem adotando no intuito de minimizar os efeitos gerados pela pandemia do Covid-19.

A partir do ano de 2021 esse adiantamento voltará a ser realizado na folha de pagamento dos assistidos do mês de junho.

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