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CIFRÃO abre período de opção para migração voluntária dos participantes do Plano PBDC para o Plano MoedaPrev

Informamos que o Conselho Deliberativo, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2020, aprovou a reabertura do processo de migração voluntária dos Participantes do Plano PBDC para o Plano MoedaPrev.

Ressalta-se que o processo de migração estava suspenso desde 20 de março de 2020 em decorrência da Pandemia do COVID-19, e o Conselho Deliberativo, no intuito de solucionar o problema deficitário do Plano PBDC e atendendo determinações no seu órgão fiscalizador, aprovou a abertura do Período de Opção dos Participantes para o dia 02 de julho de 2020.

Desta forma, os Participantes do Plano PBDC estarão recebendo por meio de correspondência e nos e-mails cadastrados os seguintes documentos:

a) Carta CT.CIF.046/2020, de 26/06/2020: comunicado contendo orientações aos Participantes acerca do processo de migração;

b) Termo Individual de Migração: documento que deverá ser assinado pelo Participante caso tenha interesse em migrar para o Plano MoedaPrev;

c) Extrato Individual do Participante: documento auxiliar contendo os valores financeiros do Participante considerando a migração para o Plano MoedaPrev, lembrando que esses valores estão posicionados em 31/12/2019 e deverão ser atualizados pelo retorno líquido dos investimentos do plano até a data efetiva da migração;

d) Termo de Adesão ao MoedaPrev: documento que deverá ser assinado pelo Participante para fazer adesão ao Plano MoedaPrev caso tenha interesse em migrar; e

e) Declaração de Não Migração: documento que deverá ser assinado pelo Participante caso não tenha interesse em migrar para o Plano MoedaPrev.

Caso o Participante não tenha recebido esses documentos, pedimos a gentileza que seja encaminhado um e-mail para atendimento@cifrao.com.br ou que seja utilizado o Fale Conosco disponibilizado no Site da CIFRÃO (www.cifrao.com.br) para solicitá-los.

Informamos que neste momento não estaremos realizando atendimento presencial na CIFRÃO. Neste sentido, pedimos a gentileza que o Participante utilize os canais disponibilizados pela Fundação para receber atendimento, a saber:

a) Linhas telefônicas: (21) 3622-2299 para solicitar que nossa equipe de atendimento entre em contato e o (21) 97122-9323 para atendimento por via de Whatsapp; e

b) E-mail: atendimento@cifrao.com.br e Fale Conosco no Site da CIFRÃO: poderão ser utilizados para sanar dúvidas, pedir que a nossa equipe de atendimento entre em contato por meio telefônico, ou até mesmo solicitar um agendamento para atendimento por vídeo conferência, basta que o Participante possua internet e um aparelho que tenha microfone, podendo serum celular, computador ou notebook.

Ressaltamos que de acordo com os prazos previstos no Regulamento MoedaPrev, os Participantes do Plano PBDC terão o prazo de 60 dias para optar pela migração para o Plano MoedaPrev, ou seja, o prazo final se encerrará no dia 31 de agosto de 2020.

O Regulamento do MoedaPrev ainda prevê que após o encerramento do Período de Opção dos Participantes, a CIFRÃO terá o prazo de 30 dias para operacionalizar o processo de transferência para o Plano MoedaPrev e efetivar a migração, conforme cronograma a seguir:

Descrição da EtapaPrazoInícioTérmino
Período de Opção dos Participantes60 dias02/07/202031/08/2020
Data Efetiva de Migração30 dias01/09/202030/09/2020

Reiteramos da necessidade do Participante entrar em contato conosco pelos canais disponibilizados pela CIFRÃO para esclarecer todas as suas dúvidas do processo de migração e tomar uma decisão consciente.

Por fim, informamos que a CIFRÃO também disponibilizou um “Perguntas e Respostas” para que o Participante possa entender um pouco mais sobre processo de migração, basta acessar no link correspondente abaixo:

Clique aqui para conferir as PERGUNTAS E RESPOSTAS para Aposentados ou Pensionistas.

Clique aqui para conferir as PERGUNTAS E RESPOSTAS para os Participantes Ativos. 

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