Faça parte

Seu patrimônio está seguro conosco
Governança forte, gestão eficiente, decisões colegiadas e profissionais especializados.
Fazer Adesão

Perguntas e Respostas – Participantes Ativos

1. O que é Termo de Ajustamento de Conduta – TAC?

RESPOSTA: É um instrumento firmado entre a CIFRÃO, a Casa da Moeda do Brasil e a PREVIC, que tem como objetivo solucionar a situação deficitária do Plano de Benefício Definido Cifrão (PBDC).

2. Quem é a PREVIC?

RESPOSTA: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que possui como finalidade a fiscalização e supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Dentre suas atribuições, a PREVIC também é responsável pelo acompanhamento e aprovação final do processo do TAC.

3. Como será resolvida a situação deficitária do PBDC:

RESPOSTA: A situação deficitária do plano será resolvida quando os participantes e a patrocinadora quitarem sua parcela de responsabilidade no equacionamento do déficit técnico acumulado.

A proposta é que os participantes do PBDC “quitem” sua parcela optando por migrar de forma voluntária para o MoedaPrev levando sua Reserva Matemática de Migração e a patrocinadora “quite” sua parcela do déficit mediante celebração de contrato financeiro com previsão de aportes mensais

4. O que é o processo de migração? E como será feito o pagamento do déficit?

RESPOSTA: O processo de migração consiste na mudança, voluntária, dos participantes do PBDC para o Plano MoedaPrev. O pagamento do déficit será feito a partir da individualização da reserva matemática do participante (direito acumulado) e posterior dedução da parcela individual do déficit que cabe ao participante, resultando na Reserva Matemática de Migração que será transferida para o MoedaPrev. Com relação a parcela do déficit destinada a Patrocinadora, ela será paga de forma parcelada mediante a celebração de um contrato de dívida, que incidirá juros e atualização monetária.

5. A migração para o Plano MoedaPrev será obrigatória?

RESPOSTA: Não, a migração será voluntária.

6. Sou empregado da CMB e participante do PBDC, se eu optar por migrar o meu benefício no Plano MoedaPrev ficará menor que o benefício que eu teria direito a receber no PBDC quando eu me aposentar?

RESPOSTA:  Para cada participante teremos uma situação, pois, além da reserva individual de migração que será transferida, o tempo que falta para a aposentadoria será o tempo que o participante terá para acumular contribuições junto ao MoedaPrev. Lembrando que tanto as suas contribuições básicas, quanto as contribuições da patrocinadora, irão acrescer o seu saldo de contas que será convertido em uma renda. Quanto mais acumular maior será sua renda.

Dessa forma, dependendo do tempo que o participante opte por continuar no plano e contribuir, sua renda poderá ser até maior do que receberia no PBDC.

7. A minha contribuição no Plano MoedaPrev será maior ou menor?

RESPOSTA: Na maioria dos casos irá ser menor.

Vale lembrar que no PBDC havia um limite para o salário de participação sobre o qual incidiam os percentuais contributivos e no MoedaPrev não há esse limite. Portanto, nesses casos, poderá ter um pequeno aumento. Mas o participante que tiver uma contribuição maior que 8% terá a opção delimitar sua contribuição, caso desejar.

8. Caso eu não queria migrar para o Plano MoedaPrev, eu terei que pagar o déficit do PBDC?

RESPOSTA: Sim, mas não nesse momento. Os participantes que não migrarem terão que aguardar a decisão da PREVIC com relação a situação do PBDC. Ou seja, depois da migração será feita uma avaliação atuarial do plano, considerando os participantes que não migraram e será verificada a situação financeira do plano e a sua sustentabilidade econômica no longo prazo. A partir dessa avaliação a PREVIC irá definir quais caminhos deverão ser seguidos para solucionar o déficit técnico

9. Por que não podemos somente equacionar o déficit do PBDC?

RESPOSTA:  Porque o plano apresenta problemas estruturais, ou seja, não adiantaria equacionar o déficit neste momento pois, provavelmente, o plano irá apresentar novos déficits no futuro, sem contar que para equacionar o plano neste momento seria necessário o participante pagar contribuição extraordinária com um valor maior que a contribuição normal paga mensalmente pelo participante, em linhas gerais, o desconto com contribuições iria mais que dobrar.

10. O que acontecerá com o PBDC após a migração?

RESPOSTA: Depois que for finalizado o processo de migração e caso todos os participantes optem pela migração o plano será extinto por não possuir mais nenhum participante. Caso a migração não seja efetivada em 100%, será elaborado um novo estudo de viabilidade do plano e encaminhado à PREVIC dentro do prazo de 90 dias após a finalização da migração, cabendo a CIFRÃO  ficar aguardando a conclusão da análise desse estudo e das determinações do seu órgão fiscalizador sobre as medidas a serem tomadas acerca do déficit remanescente.

11. Se eu optar por migrar poderei sacar parte da minha reserva antecipadamente?

RESPOSTA: Sim, o participante ativo poderá optar por receber 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da sua conta de participante no momento em que solicitar o seu benefício, lembrando que essa opção reduzirá o seu benefício mensal na mesma proporção.

12. Eu vou ter direito a receber benefício de renda vitalícia no Plano MoedaPrev quando me aposentar?

RESPOSTA: Sim, para aqueles que optarem por migrar para o Plano MoedaPrev haverá a opção pelo recebimento de renda das seguintes formas:

1 – vitalícia; ou

2 – renda por prazo certo nos prazos de 05, 10, 15, 20 ou 25 anos.

13. Caso eu opte pela renda vitalícia na minha aposentadoria, como fica a situação do meu beneficiário em caso de meu falecimento? Se eu não possuir beneficiário eu posso indicar qualquer pessoa?

RESPOSTA: Se você tiver beneficiário inscrito no plano, o MoedaPrev pagará uma pensão vitalícia equivalente a 90% do benefício que o participante aposentado recebia;

Se não tiver ninguém inscrito como beneficiário não poderá indicar outra pessoa e o benefício será encerrado no caso do falecimento do titular.

14. E enquanto eu estiver na condição de participante ativo? Poderei indicar qualquer pessoa?

RESPOSTA:  Sim, o participante enquanto estiver na condição de ativo poderá modificar seus beneficiários e caso não tenha, poderá indicar uma pessoa como designada.

Cabe lembrar que quando o participante mudar a sua condição no Plano MoedaPrev para assistido e optar por receber renda vitalícia, somente permanecerão no cadastro do participante quem estiver na condição de beneficiário.

15. Estou como participante ativo,posso incluir ou mudar os meus beneficiários no Plano MoedaPrev?

RESPOSTA: O participante ativo poderá incluir ou mudar de beneficiário no Plano MoedaPrev a qualquer momento, mas a partir da mudança da sua condição no plano para assistido não será mais permitida a mudança. Lembrando que o Artigo 11 do Regulamento MoedaPrev define quem poderão ser inscritos como beneficiários do participante.

16. Como fica a situação do meu beneficiário em caso de meu falecimento antes da minha aposentadoria? E no caso de eu ter designadooutra pessoa, ele receberá alguma coisa?

RESPOSTA: Neste caso o beneficiário passa para condição de pensionista e receberá uma pensão mensal vitalícia e que será calculado de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento MoedaPrev.

Caso o participante ativo venha a falecer antes da aposentadoria e não possua beneficiário, mas tenha outra pessoa como designado, ela receberá o valor correspondente ao Instituto do Resgate a que teria direito o participante na data do óbito.

17. Sou participante cancelado do PBDC, posso migrar meu saldo de poupança para o Plano MoedaPrev?

RESPOSTA: Caso você seja participante do Plano MoedaPrev poderá migrar o seu saldo de reservas de poupança acumulado no PBDC.

18. Se eu optar pelo resgate quando me desligar da Casa da Moeda, posso resgatar a parte da Patrocinadora acumulada no Plano MoedaPrev?

RESPOSTA: Sim, o participante ativo do PBDC que optar pela migração poderá resgatar 100% dos valores das suas subcontas de participante, exceto os recursos portados de entidades fechadas, e até 80% do saldo da subconta da Patrocinadora considerando o tempo de vinculação ao Plano. Ressalta-se que será contabilizado o tempo de vinculação ao PBDC no Plano MoedaPrev para fins de carência.

19. Estou em auxílio doença no momento da migração, como fica a minha situação se eu optar pela migração?

RESPOSTA: Continuará receber o auxílio doença pelo MoedaPrev enquanto o respectivo benefício for pago pela Previdência Social.

O valor do benefício será atualizado corrigindo as bases de cálculo da data de concessão até a data efetiva da migração.

20. Preciso estar aposentado pelo INSS para ser elegível no Plano MoedaPrev?

RESPOSTA: Não, para se aposentar pelo MoedaPrev basta preencher os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição e romper o vínculo com a patrocinadora.

21. A idade mínima para aposentadoria no Plano MoedaPrev é a mesma do Plano PBDC:

RESPOSTA: Não, o participante do PBDC que migrar poderá receber benefício de aposentadoria no Plano MoedaPrev a partir dos 50 anos, desde que tenha se desligado da Patrocinadora.

22. Estou na condição de Autopatrocinado no PBDC por não possuir idade ou não estar aposentado pelo INSS.Se eu migrar minha condição muda?

RESPOSTA: No Plano MoedaPrev para requerer a aposentadoria programada o participante deverá ter no mínimo 50 anos de idade e romper o vínculo com o patrocinador, se estas condições estiverem preenchidas o participante poderá solicitar seu benefício, seja renda vitalícia ou por prazo certo.

23. Quais documentos eu terei que apresentar para migrar para o Plano MoedaPrev? E o prazo?

RESPOSTA: Caso o participante deseje migrar para o Plano MoedaPrev terá que apresentar o Termo Individual de Migração e o Termo de Adesão ao MoedaPrev devidamente assinado, sendo que esses documentos são disponibilizados pela CIFRÃO.

Vale lembrar que, caso o participante queira alterar o seu cadastro de beneficiário, também deverá apresentar os documentos comprobatórios que a pessoa que será incluída é seu beneficiário. O prazo para envio da documentação será até o dia 31/08/2020.

24. Eu tenho que apresentar algum documento caso eu não queira migrar?

RESPOSTA: O Participante poderá apresentar a Declaração de Não Migração caso opte por permanecer no PBDC, este documento será disponibilizado pela CIFRÃO. Caso não seja apresentado nenhum documento no prazo previsto a CIFRÃO não efetuará a migração do participante, ou seja, ele permanecerá no PBDC.

25. Caso eu já tenha tomado a minha decisão por migrar ou não para o Plano MoedaPrev, eu posso mudar a minha opção?

RESPOSTA: Sim, o participante terá até o dia 31/08/2020 para fazer a sua opção ou mudar se for o caso, basta solicitar a nossa equipe de atendimento um novo Termo Individual de Migração ou uma nova Declaração de Não Migração dependendo da sua nova opção, pois o documento que terá validade será o último assinado pelo participante.