Informamos que o Conselho Deliberativo, em sua 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 13/04/2020, no uso de suas atribuições e no intuito de preservar todos os Participantes/Assistidos do Plano PBDC em decorrência da pandemia do Covid-19, suspendeu temporariamente as etapas seguintes do processo de migração pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 20/03/2020 ou até que sejam revogados os decretos dos Poderes Executivos, sinalizando que o contágio do Covid-19 está sob controle, o que ocorrer primeiro, podendo haver nova prorrogação dos prazos caso a situação ainda não esteja normalizada ao fim do prazo de suspensão.
Esclarecemos que os Participantes/Assistidos do Plano PBDC estarão recebendo uma comunicação formal sobre a suspensão e recebimento do Termo de Transação e Migração e da Declaração de Não Migração para que neste momento apenas tomem conhecimento do teor desses documentos.
Ressaltamos que assim que a situação da pandemia do Covid-19 estiver normalizada, a CIFRÃO retomará as próximas etapas do processo de migração, a saber:
a) Envio de toda a documentação aos Participantes/Assistidos do Plano PBDC, inclusive o Extrato Individual de Transação e Migração, para que todos possam ter conhecimento dos valores atualizados e poderem fazer as suas escolhas de forma consciente;
b) Convite a todos os Participantes a comparecerem à CIFRÃO durante o Período de Opção para o atendimento individual, no intuito de esclarecer eventuais dúvidas acerca do processo de migração;
c) Abertura do Período de Opção por 60 dias, nesta etapa o Participante/Assistido poderá fazer a sua opção em migrar ou não para o Plano MoedaPrev; e
d) Finalização do processo de migração, que se dará 30 dias após o encerramento do Período de Opção.