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Na CIFRÃO, o Empréstimo Pessoal é rápido, fácil e seguro! – Alterações na Norma de Empréstimos

COMUNICADO CIFRÃO

Prezado Participante,

Nosso sistema de empréstimos foi feito para você não passar aperto e conseguir tirar seus objetivos de vida do papel. Na CIFRÃO, o Empréstimo Pessoal é rápido, fácil e seguro!

Pensando sempre no processo de melhoria e visando dar ainda mais transparência e segurança ao sistema, a fundação providenciou uma série de alterações na Norma de Empréstimos, a vigorar a partir do mês de maio de 2024.

As principais mudanças nas regras de empréstimos são as seguintes:

a) Prazos das Concessões dos pagamentos das prestações mensais dos empréstimos: na regra anterior os prazos de pagamento eram estabelecidos pela condição do participante: (Ativo: de 06 a 72 meses e Assistidos: de 06 a 36 meses). Na nova regra essa condição também está atrelada a idade do participante, conforme a seguir:

Participantes Ativos serão concedidos nos seguintes prazos:
(i) Até 59 anos: 06, 12, 24, 30, 36, 42, 48, 54, 60, 66 e 72 meses; e

(ii) A partir de 60 anos: 06, 12, 24, 30 e 36 meses.

Assistidos e Participantes Autopatrocinados serão concedidos nos seguintes prazos:
(i)
Até 73 anos: 06, 12, 18, 24, 30 e 36 meses;
(ii) De 74 anos a 79 anos: 06, 12, 18 e 24 meses; e
(iii) A partir de 80 anos: 06 e 12 meses.

b) Prazo de Reforma: na regra anterior os participantes poderiam fazer a reforma do empréstimo após o pagamento de no mínimo 02 (duas) prestações, desde que atendidas as demais regras da norma de empréstimo. Na nova regra os participantes poderão fazer a reforma desde que já tenham efetuado ao menos 06 (seis) parcelas do empréstimo e atendidas as demais regras da norma de empréstimo; e

c) Seguro Prestamista: A norma de empréstimo prevê que a CIFRÃO poderá, a qualquer tempo, e após análise da carteira de empréstimos e perfil dos participantes, contratar seguro prestamista com o objetivo de quitação de saldo de devedor de empréstimos, a ser utilizado exclusivamente em eventos de falecimento do titular do contrato.

Neste sentido, informamos que a Seguradora Unimed foi contratada pela CIFRÃO e a partir do mês de maio de 2024 será responsável pela administração do seguro prestamista. Desta forma, a taxa de risco mensal a ser cobrada para o seguro de óbito será de 0,08940% e a taxa de risco mensal para cobertura de inadimplências será mantida em 0,03% a.m., totalizando em uma taxa mensal de 0,11940%.

Por este motivo e considerando a necessidade de adequarmos o nosso sistema as novas regras de empréstimo, excepcionalmente neste mês o empréstimo estará disponível aos participantes a partir do dia 15/05/2024.

Disponibilizamos nos links a seguir a nova norma de empréstimo e um quadro comparativo com as principais mudanças entre a norma de empréstimo anterior e a atual:

  1. Norma de empréstimo
  2. Quadro comparativo com as principais mudanças

DIRETORIA EXECUTIVA

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