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Condições para inscrição e manutenção como participante do Plano MoedaPrev

INSCRIÇÃO: Ser empregado das Patrocinadoras CMB ou CIFRÃO, não estar inscrito em outro plano de benefícios administrado pela CIFRÃO e solicitar a sua inscrição no Plano MoedaPrev;

MANUTENÇÃO: Ter sido deferido seu pedido de inscrição e enquanto estiver em dia com as contribuições previstas no Regulamento do MoedaPrev.

O MoedaPrev prevê os seguintes Benefícios:

I – Benefícios Programados:

a) Aposentadoria Programada:

  • Mínimo de 05 (cinco) anos de contribuição consecutiva para o plano;
  • Idade mínima de 60 (sessenta) anos;
  • Ter se desligado da Patrocinadora. 

b) Aposentadoria Antecipada; e

  • Mínimo de 05 (cinco) anos de contribuição consecutiva para o plano;
  • Idade mínima de 50 (cinquenta) anos;
  • Ter se desligado da Patrocinadora. 

c) Abono Anual:

  • Benefício pago aos assistidos que optaram pelo abono no momento do requerimento da aposentadoria.

II – Benefícios de Risco:

a) Auxílio-Doença;

  • Cumprir as carências previstas no Regulamento do MoedaPrev; e
  • Estar recebendo auxílio doença pela Previdência Social.

b) Aposentadoria por Invalidez;

  • Cumprir as carências previstas no Regulamento do MoedaPrev; e
  • Estar recebendo auxílio doença pela Previdência Social.

c) Pensão por Morte;

  • Benefício devido no caso de falecimento do participante ativo ou assistido ao grupo de beneficiários indicados pelo participante

e) Abono Anual.

  • Benefício pago aos assistidos de acordo com as regras previstas no Regulamento MoedaPrev.

Caso o participante rescinda o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora terá o direito de optar por um dos institutos a seguir:

AUTOPATROCÍNIOBENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDORESGATEPORTABILIDADE
Instituto que faculta ao Participante- Ativo Patrocinado ou Licenciado a sua permanência no MoedaPrev nas mesmas condições de Participante Patrocinado, devendo o participante realizar, além de suas próprias contribuições, contribuições normais visando substituir aquelas que seriam devidas pela Patrocinadora.Instituto que faculta ao Participante-Ativo Patrocinado, Licenciado ou Autopatrocinado optarporreceber,emtempofuturo,benefício atuarialmente equivalente à totalidade de sua Conta Ativo acumulada, respeitadas as condições previstas noRegulamento.Instituto que faculta ao Participante Ativo optar por receber total ou parcialmente sua Conta Ativo, em virtude do cancelamento    no MoedaPrev.Instituto que faculta ao Participante-Ativo optar por transferir seus direitos acumulados no MoedaPrev para outro Plano de Previdência.

Para maiores informações acesse o regulamento completo clicando aqui.